Cancelamento do registro de distribuição
Todos os títulos e documentos de dívida apresentados a esta serventia, assim que distribuídos, GERAM UM REGISTRO, “REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO”.
Até a efetivação do cancelamento desse registro, o apontamento do título ou documento de dívida permanece ativo, ou seja, consta em nossa certidão
O cancelamento deve ser requerido imediatamente:
– após o pagamento, do título ou documento de dívida, no cartório de protesto.
-após a retirada do título ou documento de dívida, do cartório de protesto, antes da lavratura do registro.
– após a lavratura do registro, assim que o documento tenha o protesto cancelado, pelo tabelionato correspondente e seja devolvido ao interessado.
Na ausência desses documentos e verificado o registro através da nossa certidão, o cancelamento poderá ser solicitado através da apresentação de certidão do tabelionato de protesto correspondente, desde que, o registro em questão não conste na certidão, observados o período de busca e os dados das certidões;
UTILIZE AS LINHAS (021)25312100 E (021)25311412.
ATENÇÃO: FUNCIONAREMOS, EXCEPCIONALMENTE, DE 09:00 às 16:00h., a partir de 01/6/2020, sendo 09:00/12:00h atendimento NAO PRESENCIAL (REMOTO) e 12:01/16:00h. plantão presencial. Provimento CGJ n.42/2020.
O cancelamento poderá ser efetivado ainda, por ordem judicial.
Conta bancária para depósito:
Banco: Bradesco
Agência: 2761
Conta corrente: 28001-1
Favorecido: 7 Oficio de registro de distribuição
CNPJ 27.586.163/0001-54
VALOR: R$ 77,52
Solicitação de Cancelamento Via Postal
Junte o documento Original, de acordo com as informações acima, o comprovante de pagamento do valor do serviço, acrescido da tarifa dos correios escolhida para remessa do documento.
Remeta os documentos para esta serventia:
- Rua da assembléia 10, sala 2212
- Cep: 20.011-901
- 7º Distribuidor
O serviço somente será efetivado após a confirmação do seu respectivo pagamento.
* As informações acima são de inteira responsabilidade do requerente.